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REGIONALIZAÇÃO COMO FERRAMENTA DE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE: PACTUAÇÃO NAS COMISSÕES BIPARTI

REGIONALIZAÇÃO COMO FERRAMENTA DE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE: A PACTUAÇÃO NAS COMISSÕES BIPARTITES E INTERGESTORES REGIONAL


Sendo diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS), a Regionalização surge como expressão de compartilhamento so­lidário de responsabilidades das autoridades da Administração Pública, especificamente as sanitá­rias, no intuito de redução das históricas e crôni­cas desigualdades que assolam o país, desde seus primórdios, e de garantia e promoção de equida­de social (FERNANDES, 2017).

A regionalização orienta o processo de descentralização das ações e dos serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores nos três níveis de governo, e para a qual os arranjos institucionais e a relação política administrativa são variáveis, permeando o planejamento, a gestão e a organização das redes de atenção à saúde (SANCHO et al, 2017).

Desde a promulgação da Constituição de 1988, a saúde é tratada como direito fundamental, que deve ser efetivado por meio de políticas públicas. Entretanto, ao instituir um sistema único de saúde e estabelecer competências conjuntas a todos os Entes federados, deu-se a criação de fóruns para discussão e planejamento das políticas públicas brasileiras, em regime de cooperativismo e de pactuação.

Os avanços conquistados pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Comissão Intergestores Regional (CIR) alcançaram seu marco em 2011, com a alteração da Lei Orgânica do SUS, incluindo a definição de suas competências. Previstas como instâncias de pactuação do sistema de saúde e responsáveis pelo planejamento integrado na gestão descentralizada da saúde, as comissões estimulam o debate e a negociação em todas as esferas de governo.

A CIB, estabelece diretrizes para as regiões de saúde, distritos sanitários, referência e contrarreferência, e demais aspectos vinculados à integração de territórios e das ações e serviços de saúde entre os Entes Federados. A CIR é uma instância significativa em todo o processo de gestão de saúde para todas as regiões, devendo transformar o colegiado em um espaço de cogestão e decisão, mediante a identificação de prioridades e de encaminhamento de soluções para a organização da rede regional de ações e serviços de atenção à saúde integrada e resolutiva.

Com a missão de gerenciar a Política Regional de Saúde, a partir do conhecimento da realidade epidemiológica e socioeconômica do município, do território e da região, a CIR coordena a construção da Rede de Atenção Regional, garantindo o acesso da população aos serviços de saúde, regulando, monitorando e avaliando as metas estabelecidas para os municípios (COSEMS/AL, 2014).

O estudo tem por objetivo analisar a regionalização como estratégia de organização dos serviços de saúde, a partir das deliberações das CIB e CIR em Alagoas no período de 2015 a 2020. Tratar-se de uma pesquisa descritiva, de abordagem quali-quantitativa, realizada através de análise documental, observação e entrevista. A pesquisa encontra-se em fase de aprofundamento teórico.


 

Referências


COSEMS. O papel dos gestores de saúde nas comissões Intergestores regionais. Manual do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Alagoas. Maceió. 2014.

FERNANDES, M.B. Regionalização no SUS: uma revisão crítica. Rev. Ciência & Saúde Coletiva. 2017. Acesso: 20 de Mar. 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/csc/v22n4/1413-8123-csc-22-04-1311.pdf.

SANCHO, Leyla Gomes et al. O processo de regionalização da saúde sob a ótica da teoria dos custos de transação. Ciência & Saúde Coletiva 22 (4): 1 121-1 130,2017. Acesso em 20 nov. 2020. Disponível em: https://www.scielosp.org/pdf/csc/2017.v22n4/1121-1130/pt.


 

Autora:

Nadja Romeiro dos Santos Doutoranda SOTEPP Unit/AL.


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